A proposta institui uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível no valor de um salário mínimo destinada a pessoas portadoras da doença Epidermólise Bolhosa. O benefício exige comprovação por perícia médica federal de incapacidade e dependência de terceiros para sobrevivência, contemplando também o responsável legal que preste cuidados básicos em tempo integral, tais como alimentação, higiene e locomoção. O texto veda a acumulação com o Benefício de Prestação Continuada ou indenizações da União sobre os mesmos fatos, estabelecendo como fonte de custeio um percentual da receita dos concursos de prognósticos administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e formalização da redação final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado em plenário para assegurar a clareza jurídica antes do envio ao Senado Federal. A deliberação revisa apenas aspectos formais e gramaticais do projeto, sem alterar o mérito ou os impactos financeiros e sociais da pensão especial criada. O cidadão que analisa esta votação pode refletir sobre a importância de garantir que o texto legal final reflita com precisão técnica as decisões tomadas pelo Parlamento sobre direitos assistenciais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.