A proposta altera a legislação sobre transplantes para instituir o modelo de doação presumida de tecidos, órgãos e partes do corpo humano após o falecimento. O texto define que toda pessoa maior de idade passa a ser considerada doadora, a menos que manifeste o desejo contrário por meio de registro em documento de identidade ou em plataforma digital específica. São estabelecidas salvaguardas, tais como a exigência de testes obrigatórios de triagem pelo Ministério da Saúde, a consulta prévia ao Sistema Nacional de Transplantes e regras específicas para menores de idade e pessoas com deficiência mental, cuja autorização dependerá dos familiares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de exigência regimental vinculada a um projeto apensado. A medida ajusta o fluxo processual da matéria na Casa para alinhar sua tramitação conjunta com outras propostas correlatas. Trata-se de uma decisão de natureza procedimental que impacta a velocidade e a forma como o conjunto de propostas sobre o mesmo tema avança nas comissões e no Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.