A proposta institui um programa de autorregularização incentivada para tributos administrados pela Receita Federal, permitindo que contribuintes regularizem débitos não constituídos ou autuados com o perdão total de multas e redução de juros. Para a quitação dos valores, a lei estabelece o pagamento de pelo menos cinquenta por cento do débito à vista, contemplando o restante em até quarenta e oito prestações mensais, tais como nos casos de utilização de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou precatórios próprios e de terceiros. A medida exclui expressamente os débitos apurados pelo Simples Nacional e garante a emissão de certidão de regularidade fiscal durante o processo.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base do projeto que cria o programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal, permitindo o pagamento parcelado e o uso de créditos fiscais com perdão de multas. O principal ponto de debate envolveu o equilíbrio entre facilitar a arrecadação e a regularização para os contribuintes e conceder benefícios que reduzem o montante total de juros e multas devidos ao erário. Para avaliar se concorda com a medida, o cidadão deve ponderar se a facilitação da quitação de dívidas tributárias estimula a conformidade fiscal ou se representa uma vantagem excessiva para devedores.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.287, de 2023. Sim: 369; não: 5; total: 374.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base do projeto que cria o programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal, permitindo o pagamento parcelado e o uso de créditos fiscais com perdão de multas. O principal ponto de debate envolveu o equilíbrio entre facilitar a arrecadação e a regularização para os contribuintes e conceder benefícios que reduzem o montante total de juros e multas devidos ao erário. Para avaliar se concorda com a medida, o cidadão deve ponderar se a facilitação da quitação de dívidas tributárias estimula a conformidade fiscal ou se representa uma vantagem excessiva para devedores.