A proposta altera a Lei nº 8.987 de 1995 para obrigar as concessionárias de rodovias federais a aceitarem diferentes meios de pagamento nas tarifas de pedágio. O texto estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar alternativas digitais, tais como cartões de débito e pix, conforme regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres. A medida veda cobranças de acréscimos na tarifa para essas modalidades e prevê a adequação dos contratos vigentes a partir da revisão subsequente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto. Essa medida processual reorganiza a forma como o texto é analisado em conjunto com outras matérias correlatas na Casa. Para o cidadão, a discussão envolve avaliar a conveniência de acelerar ou unificar a análise de propostas semelhantes para evitar sobreposição ou lentidão legislativa. A decisão orienta-se entre apoiar a unificação para otimizar os debates ou discordar caso se entenda que a matéria deve tramitar isoladamente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.