O projeto de lei cria a Rede de Prevenção e de Enfrentamento à Violência nas Escolas para fiscalizar e avaliar programas e ações voltados à segurança no ambiente educacional. A proposta estabelece diretrizes de atuação articulada com áreas como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida fixa princípios organizacionais, tais como o respeito aos direitos fundamentais, a adoção de abordagem multidisciplinar envolvendo educação, segurança pública e direitos humanos, e a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A decisão acelera o ritmo de análise da matéria no plenário, unindo o andamento de propostas com temas semelhantes para votação conjunta. O debate envolveu a priorização da pauta e a celeridade legislativa, permitindo que o tema ganhe destaque nas discussões da Casa. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de propostas sobre violência escolar ou se prefere uma tramitação ordinária mais detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.