A proposta institui o Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil, a ser comemorado anualmente em 25 de março, com o objetivo de valorizar a presença feminina em um setor historicamente marcado pela predominância masculina. A data homenageia trabalhadoras de diversas funções na área, tais como engenheiras, arquitetas, pedreiras, carpinteiras e técnicas em edificações. A medida busca incentivar a qualificação profissional, a empregabilidade e a autonomia econômica das mulheres no mercado de trabalho.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação da redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo plenário antes do envio para a sanção ou veto presidencial. O objetivo desta deliberação foi assegurar que a formatação jurídica e gramatical do texto estivesse correta e alinhada às deliberações anteriores. Discussões nesta fase restringem-se a eventuais imprecisões de linguagem ou estruturação legal, sem alterar o mérito ou o conteúdo essencial aprovado. O cidadão avalia nesta etapa a regularidade e a clareza do texto normativo final que será integrado ao ordenamento jurídico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.