A proposta altera a Lei de Transplantes para dar prevalência jurídica à manifestação de vontade em vida do doador de órgãos e tecidos, substituindo a exigência de autorização familiar quando houver registro prévio claro. O texto define como válidas diversas formas de expressão de vontade, tais como cadastros oficiais em plataformas governamentais, declarações registradas em cartório, previsões testamentárias, seguros de vida e prontuários médicos. Adicionalmente, estabelece meios subsidiários de comprovação, como manifestações em redes sociais, gravações em vídeo ou áudio, e mensagens de texto, visando reduzir a escassez de doadores e agilizar os procedimentos de transplante.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto de lei em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata, o PL 1658/2024. A medida processual serve para unificar a análise conjunta de proposições que tratam de temas semelhantes, otimizando o debate legislativo no Plenário. Votar a favor desta deliberação significa apoiar a unificação dos projetos para uma tramitação conjunta, enquanto votar contra significa preferir que a proposta siga tramitando de forma isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.