O projeto prorroga prazos de políticas públicas voltadas ao setor audiovisual brasileiro, estendendo a obrigatoriedade de cotas de tela para obras nacionais na TV paga e em empresas de distribuição de vídeo doméstico. A proposta estabelece novos marcos temporais, como o ano de 2043 para a distribuição de vídeo e 2038 para as cotas na TV paga, visando fomentar a produção e a circulação de conteúdos locais. Além disso, confere à Ancine competência para determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras protegidas, abrangendo ações como a interrupção de transmissão, reprodução, armazenamento e hospedagem de conteúdos que violem direitos autorais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do rito de tramitação da proposta no Legislativo. O objetivo foi acelerar o processo de análise da matéria, permitindo que ela fosse votada com maior celeridade no Plenário. O cidadão deve avaliar se a adoção de regimes de urgência é uma prática adequada para a celeridade legislativa ou se pode comprometer a profundidade do debate parlamentar sobre temas de impacto cultural e econômico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.