A proposta de emenda constitucional altera regras orçamentárias para destinar parte dos recursos de emendas parlamentares e do orçamento da União para a gestão de desastres, abrangendo áreas como prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. O texto estabelece diretrizes e reservas financeiras específicas, tais como percentuais mínimos obrigatórios direcionados a órgãos de Defesa Civil e unidades da federação afetadas. Com isso, busca-se garantir fluxo ágil de verbas federais para situações emergenciais, como nos casos de enchentes, secas severas e deslizamentos de terra, prevendo também o remanejamento dos valores caso não ocorram calamidades.
O plenário realizou a votação definitiva da proposta em segundo turno, etapa obrigatória para alterações na constituição que exige quórum qualificado de aprovação. A deliberação examinou o texto consolidado após o primeiro turno e eventuais ajustes de mérito permitidos nesta fase do processo legislativo. O debate centralizou-se na conveniência de fixar obrigações de destinação orçamentária parlamentar para o enfrentamento de desastres naturais em detrimento de outras prioridades de investimento indicadas pelos deputados. O cidadão deve avaliar se a consolidação das regras de direcionamento de recursos para emergências climáticas e catástrofes representa um aprimoramento adequado na gestão pública.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2023. Sim: 378; não: 7; total: 385.
O plenário realizou a votação definitiva da proposta em segundo turno, etapa obrigatória para alterações na constituição que exige quórum qualificado de aprovação. A deliberação examinou o texto consolidado após o primeiro turno e eventuais ajustes de mérito permitidos nesta fase do processo legislativo. O debate centralizou-se na conveniência de fixar obrigações de destinação orçamentária parlamentar para o enfrentamento de desastres naturais em detrimento de outras prioridades de investimento indicadas pelos deputados. O cidadão deve avaliar se a consolidação das regras de direcionamento de recursos para emergências climáticas e catástrofes representa um aprimoramento adequado na gestão pública.