O projeto de lei altera a Lei nº 8.629 de 1993 para proibir expressamente a desapropriação de terras rurais consideradas produtivas para fins de reforma agrária. A medida busca alinhar a legislação infraconstitucional ao artigo 185 da Constituição Federal, garantindo proteção jurídica a propriedades que cumpram os índices de produtividade e os requisitos legais vigentes. A proposta afeta diretamente proprietários rurais e movimentos sociais ligados à reforma agrária ao restringir o alcance de ações de desapropriação sobre áreas que geram produção agrícola ou pecuária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O objetivo do procedimento foi sincronizar o ritmo de análise das proposições correlatas que tratam de temas semelhantes no plenário. Os cidadãos avaliam este tipo de deliberação considerando se a aceleração dos trâmites legislativos favorece o debate adequado ou se prejudica a análise aprofundada de mudanças estruturais na legislação agrária.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.