A proposta altera a legislação sobre transplantes para adotar o sistema de consentimento presumido, tornando toda pessoa falecida uma doadora automática de tecidos, órgãos e partes do corpo, salvo se houver manifestação expressa contrária em vida. O texto estabelece que a recusa à doação deve constar de documentos oficiais de identificação, tais como a Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Identidade Profissional, ou ser realizada por familiares no caso de pessoas incapazes. Com isso, busca-se ampliar a disponibilidade de órgãos para procedimentos terapêuticos e reduzir a fila de espera por transplantes no país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento em matéria apensada. A decisão vincula o ritmo de análise desta proposta ao andamento de outro projeto correlato em trâmite na Casa. O debate envolve a conveniência de acelerar o exame conjunto de matérias sobre o mesmo tema para evitar duplicidade de esforços legislativos. O cidadão pode avaliar se a unificação e a aceleração de propostas similares contribuem para um debate mais eficiente ou se podem prejudicar a análise detalhada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.