A proposta altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e a Lei das Eleições para padronizar critérios de afastamento da vida pública, definindo prazos, termos iniciais e regras de contagem para candidatos e agentes políticos. Entre os pontos centrais, a medida estabelece novas balizas para os casos de improbidade administrativa, tais como a exigência de comprovação de dolo específico e a aplicação imediata de normas mais benéficas a fatos pretéritos. Inclui também previsões sobre o cômputo do tempo de restrição eleitoral e situações de desincompatibilização de servidores públicos, como nos casos de retorno imediato às funções quando o registro de candidatura não for formalizado ou for indeferido.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado na Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo relator, que define as novas normas sobre prazos de inelegibilidade e aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. O debate central envolveu a padronização dos marcos temporais para o início da contagem dos impedimentos eleitorais e a exigência de dolo específico para a caracterização de atos ímprobos que geram perda de direitos políticos. O cidadão deve avaliar se concorda com a flexibilização ou com o endurecimento desses critérios, ponderando os efeitos sobre a segurança jurídica dos candidatos e a rigidez no combate a irregularidades. Votar a favor significa apoiar o conjunto de regras propostas para unificar o entendimento sobre inelegibilidades, ao passo que votar contra reflete a oposição a esses parâmetros.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 345; não: 55; abstenção: 1; total: 401.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado na Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo relator, que define as novas normas sobre prazos de inelegibilidade e aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. O debate central envolveu a padronização dos marcos temporais para o início da contagem dos impedimentos eleitorais e a exigência de dolo específico para a caracterização de atos ímprobos que geram perda de direitos políticos. O cidadão deve avaliar se concorda com a flexibilização ou com o endurecimento desses critérios, ponderando os efeitos sobre a segurança jurídica dos candidatos e a rigidez no combate a irregularidades. Votar a favor significa apoiar o conjunto de regras propostas para unificar o entendimento sobre inelegibilidades, ao passo que votar contra reflete a oposição a esses parâmetros.