A proposta altera o Código Penal, a lei orgânica das Polícias Militares e o Código Civil para modificar normas de segurança no campo e em áreas federais. A medida aumenta penas para o crime de esbulho possessório, cria um tipo penal específico para ocupações voltadas a exercer pressão política sobre o Estado ou particulares, e autoriza expressamente o uso da força e de armas de fogo por possuidores para defesa da posse contra invasões. Além disso, estabelece explicitamente a competência das Polícias Militares para realizar patrulhamento ostensivo em terras indígenas e outros bens da União, prevendo agravantes de pena em casos de expulsão de famílias de suas moradias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de apensação a outra matéria que já possuía urgência concedida. O objeto da deliberação consistiu em ajustar o fluxo processual do projeto na Casa para permitir sua tramitação conjunta com outras propostas correlatas. Essa mudança procedimental afeta diretamente a velocidade com que o tema principal da segurança no campo e das penas para invasões será submetido à análise de mérito no Plenário. O cidadão que avalia esta deliberação pondera se a aceleração dos trâmites por meio de apensação é adequada para debater o tema com a devida celeridade ou se prejudica o tempo de maturação legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.