O projeto de lei altera a legislação sobre transplantes para estabelecer que a retirada de tecidos e órgãos de pessoas falecidas com morte encefálica comprovada independe de autorização prévia em vida do doador ou de consentimento da família, passando a valer a regra da doação presumida. A medida prevê que a extração só deixa de ocorrer caso haja manifestação expressa em contrário feita por escrito por cônjuge ou parente até o segundo grau, mantendo inalteradas as regras para doação entre pessoas vivas. Com isso, busca-se agilizar os procedimentos de transplante e reduzir a fila de pacientes aguardando por órgãos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração no regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do regime de urgência em outra matéria apensada a este projeto. O objetivo processual foi alinhar o ritmo de análise conjunta das propostas correlatas que tramitam na Casa. Para o cidadão, a decisão envolve avaliar se a conexão entre os projetos e a aceleração dos trâmites são adequadas para a discussão do tema. Concordar com a medida significa apoiar a agilização na tramitação conjunta, enquanto discordar significa preferir prazos ordinários mais longos para a análise das propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.