A proposta visa convidar um representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social para contribuir tecnicamente com os trabalhos da Comissão Especial sobre o Direito Digital. O objetivo é subsidiar os debates parlamentares com informações especializadas sobre temas de tecnologia e modernização legislativa, tais como inteligência artificial, tratamento de dados e inovações nas relações interpessoais. A medida busca aprimorar o conhecimento técnico dos deputados na formulação de novas normas jurídicas para o setor digital.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação do requerimento para convidar um representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social para participar de audiência pública na Comissão Especial sobre o Direito Digital. O objetivo da presença do órgão técnico é fornecer subsídios informativos e esclarecimentos sobre a gestão de dados e sistemas tecnológicos relevantes para as discussões legislativas. Os defensores da medida argumentam que a participação de especialistas de órgãos públicos é fundamental para embasar tecnicamente a criação de leis na área digital, enquanto posições contrárias podem ponderar sobre a conveniência, a oportunidade ou a prioridade de convites institucionais em detrimento do avanço direto de outras pautas. O cidadão deve avaliar se o Parlamento deve priorizar a oitiva de órgãos técnicos especializados para fundamentar a elaboração de novas leis sobre tecnologia.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.