Esta proposta altera a Lei número 14.583 de 2023 para incluir expressamente as pessoas com deficiência nas políticas públicas federais de difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. A medida determina que órgãos públicos passem a incluir menções a essa população em documentos oficiais, campanhas publicitárias e contracheques, além de exigir que emissoras de rádio e televisão públicas abordem o tema em sua programação. Dessa forma, a iniciativa busca assegurar a conscientização social e a visibilidade desses direitos, equiparando-os aos tratamentos já garantidos a grupos como mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, etapa que consolida o texto aprovado para garantir a correção formal e a adequação técnica antes do envio para sanção ou promulgação. O debate consistiu em verificar se o documento reflete fielmente as deliberações anteriores do Plenário sem alterar o mérito das regras estabelecidas. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se os aspectos formais foram devidamente cumpridos para assegurar a segurança jurídica da norma que introduz as pessoas com deficiência nas diretrizes de divulgação de direitos humanos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.