O projeto de lei altera o Código Penal para endurecer as punições relacionadas ao crime de esbulho possessório, que consiste na invasão de terreno ou edifício alheio. A proposta estabelece novas figuras qualificadas com aumento de pena, prevendo a duplicação da sanção penal em circunstâncias específicas, tais como invasões de propriedades particulares produtivas ou situações que envolvam a destruição de casas, plantações, maquinários e demais benfeitorias essenciais à atividade produtiva. Com isso, a medida busca coibir atos de ocupação irregular e proteger bens e instalações ligados à produção econômica no país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A decisão de alterar o ritmo de tramitação define se a matéria ganha prioridade para ser votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, acelerando a análise do mérito pelo conjunto dos parlamentares. O cidadão que avalia esta deliberação pondera se a urgência e a prioridade dadas a temas de segurança jurídica e de propriedade privada são adequadas, ou se os projetos deveriam seguir o fluxo regular de debates nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.