O projeto de lei altera o Código Penal para aumentar as penas do crime de esbulho possessório e criar o tipo penal qualificado de ocupação, afetando diretamente as punições aplicadas a invasões de imóveis. A medida eleva a pena para reclusão de um a cinco anos e multa, estabelecendo punições mais severas quando a conduta é cometida com violência, grave ameaça ou por mais de duas pessoas, tais como nos casos de invasões a propriedades privadas e públicas. Além disso, prevê aumento de pena específico para ações voltadas a pressionar o Poder Público, incluindo a ocupação de patrimônios da União, estados, municípios, autarquias ou empresas concessionárias de serviços públicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei correlato. A discussão envolveu a unificação do fluxo de análise de propostas legislativas que tratam de temas semelhantes no âmbito da Câmara dos Deputados. O posicionamento favorável otimiza a análise conjunta de matérias conexas, enquanto o voto contrário defende a tramitação isolada e independente de cada proposição para preservar especificidades temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.