A proposta institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental em âmbito nacional para reconhecer instituições que adotam práticas de apoio psicológico e bem-estar no ambiente corporativo, tais como a oferta de atendimento psiquiátrico, campanhas de conscientização e capacitação de lideranças. A certificação é concedida por comissão do Ministério da Saúde com validade de dois anos, exigindo o cumprimento contínuo de diretrizes de transparência e prevenção, como a manutenção de canais de sugestões e análises periódicas de resultados. O descumprimento das regras pode resultar na revogação do selo, enquanto as empresas certificadas ficam autorizadas a utilizar o reconhecimento em materiais promocionais e de comunicação institucional, incluindo campanhas para destacar o compromisso com a qualidade de vida dos funcionários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação formal da redação final do projeto, etapa que consolida o texto aprovado em Plenário para assegurar a clareza jurídica e a correção gramatical antes do envio ao Senado Federal. A deliberação tem caráter revisório e não altera o mérito ou o conteúdo substantivo das regras já debatidas sobre a certificação de saúde mental nas empresas. A discussão restringe-se à adequada formatação legal do texto final produzido pela relatoria. O cidadão avalia nesta fase a consistência e a correção formal do processo legislativo que conclui a tramitação na Câmara.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.