O projeto de lei visa alterar a Lei número 8.629 de 1993, estabelecendo novas regras sobre a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária. A medida veda a desapropriação por interesse social de propriedades produtivas, mesmo que haja alegações de descumprimento da função social de terras produtivas, tais como áreas dedicadas à agricultura e pecuária em funcionamento. O texto busca proteger a produção agrícola nacional, a segurança alimentar e a estabilidade jurídica dos proprietários rurais.
Esta sessão tratou da votação do texto-base da Subemenda Substitutiva Global apresentada pela Comissão de Agricultura, que redefiniu o teor da proposta sobre a desapropriação de terras produtivas. O debate envolveu a escolha entre proibir a desapropriação de terras produtivas para a reforma agrária, visando proteger a produção de alimentos e a segurança jurídica, ou manter as regras vigentes que permitem a desapropriação em caso de descumprimento da função social. Apoiar a medida significa priorizar a segurança de propriedades produtivas, e rejeitá-la prioriza a flexibilidade para a desapropriação de áreas voltadas à reforma agrária.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvados os destaques. Sim: 287; Não: 113; Total: 400.
Esta sessão tratou da votação do texto-base da Subemenda Substitutiva Global apresentada pela Comissão de Agricultura, que redefiniu o teor da proposta sobre a desapropriação de terras produtivas. O debate envolveu a escolha entre proibir a desapropriação de terras produtivas para a reforma agrária, visando proteger a produção de alimentos e a segurança jurídica, ou manter as regras vigentes que permitem a desapropriação em caso de descumprimento da função social. Apoiar a medida significa priorizar a segurança de propriedades produtivas, e rejeitá-la prioriza a flexibilidade para a desapropriação de áreas voltadas à reforma agrária.