O Projeto de Lei 4303/2023 altera o Código Penal para incluir oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais no rol de agentes públicos cuja morte, quando em exercício da função ou em decorrência dela, qualifica o crime de homicídio. A medida visa endurecer as penas para crimes cometidos contra esses profissionais, estendendo a proteção também aos seus cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau. A proposta busca reconhecer a exposição ao risco dessas categorias, equiparando o tratamento penal ao de outros integrantes de órgãos de segurança pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido ao apensamento do PL 2530/2015, que teve seu regime alterado após a aprovação de um requerimento específico. O objetivo foi alinhar o rito processual entre as matérias correlatas para permitir uma tramitação conjunta. O cidadão deve avaliar se a unificação de projetos similares é uma estratégia eficiente para a celeridade legislativa ou se pode comprometer a análise individualizada de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.