A proposta regulamenta o uso de créditos fiscais decorrentes de subvenções concedidas para a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos, substituindo incentivos anteriores de ICMS por novas regras federais de apuração de tributos. A medida altera leis tributárias e societárias, tais como as Leis nº 9.249/1995 e nº 14.592/2023, afetando o cálculo de impostos federais sobre o lucro das empresas, incluindo incentivos setoriais, deduções e regras de transição. Com isso, estabelece critérios específicos de elegibilidade para que empresas possam aproveitar tais benefícios fiscais em suas atividades produtivas.
A sessão deliberou sobre o projeto de lei de conversão que substituiu o texto original da Medida Provisória, estabelecendo o novo marco legal para os créditos fiscais de subvenção. O objeto principal foi definir a substituição dos antigos incentivos de ICMS por um crédito fiscal federal baseado em investimentos efetivos em infraestrutura e expansão produtiva. A discussão envolveu a segurança jurídica dos contribuintes, a arrecadação da União e o estímulo ao desenvolvimento industrial. O cidadão avalia se o novo modelo substituto equilibra adequadamente a arrecadação do Estado e o fomento à economia.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.185 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 335; não: 56; abstenção: 1; total: 392.
A sessão deliberou sobre o projeto de lei de conversão que substituiu o texto original da Medida Provisória, estabelecendo o novo marco legal para os créditos fiscais de subvenção. O objeto principal foi definir a substituição dos antigos incentivos de ICMS por um crédito fiscal federal baseado em investimentos efetivos em infraestrutura e expansão produtiva. A discussão envolveu a segurança jurídica dos contribuintes, a arrecadação da União e o estímulo ao desenvolvimento industrial. O cidadão avalia se o novo modelo substituto equilibra adequadamente a arrecadação do Estado e o fomento à economia.