A proposta altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal para disciplinar a coleta obrigatória de perfil genético, o armazenamento e o descarte de amostras biológicas de investigados e condenados. O texto define que a extração de DNA deve ocorrer por técnica indolor ao ingressar no estabelecimento prisional em regime fechado, incluindo regras específicas para crimes hediondos, como nos casos de crimes praticados com grave violência contra a pessoa, crimes sexuais contra vulneráveis e infrações cometidas por organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A norma estabelece ainda o descarte imediato das amostras após a identificação genética e fixa prazos para o processamento de vestígios biológicos em locais de crime.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração formal no regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação do pedido de urgência de um projeto apensado a ela. A deliberação reflete um procedimento administrativo interno da Câmara dos Deputados para sincronizar o andamento de propostas com conteúdos semelhantes ou relacionados. Compreender essa mudança ajuda o cidadão a acompanhar como as prioridades da pauta legislativa são organizadas, avaliando se a vinculação de propostas garante maior coesão temática ou se dificulta a individualização do debate sobre cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.