O projeto de lei institui o selo Empresa Parceira do Meio Ambiente para certificar pessoas jurídicas que adotem práticas sustentáveis, tais como o reflorestamento, a reciclagem de resíduos sólidos e a redução de emissões de gases de efeito estufa. A proposta altera as regras de licitações públicas para conceder vantagens competitivas a essas empresas certificadas, estabelecendo uma margem de preferência de até 10% no preço de seus produtos e serviços em relação aos concorrentes. Com isso, busca-se incentivar a responsabilidade socioambiental no setor privado por meio do direcionamento de compras governamentais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do rito de tramitação da proposta para o regime de urgência, em decorrência da associação deste projeto a outra matéria correlata que teve a urgência aprovada. O regime de urgência permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário, dispensando a análise prévia e detalhada em comissões temáticas específicas. Quem apoia essa mudança argumenta que ela acelera a aprovação de medidas sustentáveis necessárias para o incentivo à preservação ambiental. Por outro lado, quem se opõe sustenta que a aceleração do rito reduz o tempo de debate qualificado e impede uma análise mais aprofundada sobre os impactos econômicos das vantagens licitatórias propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.