A proposta altera o Código Penal para aumentar em um terço a pena do crime de ameaça quando praticado contra profissionais de enfermagem no exercício da função ou em decorrência dela. A medida abrange categorias como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, visando punir com maior rigor atos de violência psicológica em ambientes de saúde, como hospitais e postos de atendimento. O texto estabelece que o processo criminal dependerá da representação da vítima, ou seja, o profissional ameaçado deve manifestar formalmente o desejo de processar o autor. Essa alteração busca oferecer maior segurança jurídica e proteção a trabalhadores que atuam sob condições de alta pressão e risco de agressões.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do rito de tramitação do projeto para que ele acompanhe o andamento de outra proposta semelhante que já está em estágio avançado. A mudança ocorre porque os projetos foram unidos para análise conjunta, buscando evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema jurídico. O cidadão deve avaliar se prefere que propostas correlatas sigam caminhos independentes ou se devem ser vinculadas para uma análise legislativa unificada. Essa decisão técnica influencia diretamente a organização dos trabalhos na Câmara e a ordem de prioridade dos temas em pauta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.