O projeto de lei altera o Código Penal para prever o aumento de pena no crime de lesão corporal quando cometido contra profissionais da enfermagem no exercício da função ou em razão dela, estendendo a proteção também aos seus familiares como cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau. A medida estabelece que a punição para esse crime seja agravada de um a dois terços, equiparando a segurança jurídica desses profissionais àquela conferida a autoridades policiais, militares e integrantes do sistema prisional. Com isso, busca-se coibir episódios de violência física ou psicológica ocorridos no ambiente de trabalho em hospitais, unidades básicas de saúde e demais estabelecimentos de atendimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto de lei correlato que já tramitava na Casa. O objetivo processual foi unificar a análise de matérias semelhantes para garantir maior coesão na votação e evitar duplicidade de esforços legislativos sobre o mesmo tema. O cidadão é convidado a avaliar se a unificação e a aceleração conjunta de propostas afins constituem um bom método para organizar o debate parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.