A proposta institui a Semana Nacional de Segurança Pública, a ser celebrada anualmente em todo o território brasileiro entre os dias 1 e 7 de agosto. O texto estabelece que o Governo Federal, em parceria com estados e municípios, deve promover eventos para debater políticas do setor e premiar iniciativas inovadoras, tais como projetos de renovação técnica e ações de valorização de agentes policiais. A medida visa integrar a sociedade civil no debate sobre segurança e sistematizar o calendário oficial de eventos, incluindo a disseminação de boas práticas e a discussão de novas estratégias de combate à criminalidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da mudança na forma como a proposta caminha dentro da Câmara dos Deputados, vinculando seu ritmo ao de outro projeto semelhante que já possui prioridade. A medida ocorre porque um pedido de urgência foi aprovado para uma proposta que trata de tema correlato e está anexada a esta. Ao alterar o regime, os deputados decidem se o projeto deve seguir um rito mais célere ou manter o fluxo normal de análise pelas comissões técnicas. Essa decisão impacta diretamente a velocidade com que a criação da Semana Nacional de Segurança Pública será analisada e votada de forma definitiva pelo Parlamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.