O projeto de lei institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, visando concluir empreendimentos paralisados ou inacabados que receberam recursos federais. A proposta permite a repactuação de valores e prazos entre a União e os entes locais, aplicando correções financeiras por índices oficiais de construção civil para compensar a inflação do período de paralisação. O texto estabelece critérios de prioridade para a destinação de novos recursos, beneficiando especialmente obras com maior percentual de execução física e instituições de ensino que atendam comunidades rurais, indígenas ou quilombolas. Além disso, veda a participação de empresas declaradas inidôneas pelo poder público nas novas licitações para a conclusão dessas estruturas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto, que consolida todas as alterações feitas durante a votação na Câmara dos Deputados. O texto final organiza as regras para que estados e municípios possam retomar obras de creches, escolas e postos de saúde inacabados com apoio financeiro da União. Quem concorda com a medida avalia que a consolidação do texto garante segurança jurídica e agilidade para reverter o desperdício de dinheiro público em esqueletos de obras. Quem discorda pode apontar que a redação final consolida regras de repasse de recursos federais adicionais que poderiam ser melhor fiscalizadas ou aplicadas de outra forma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.