A proposta altera a Lei Complementar nº 78 de 1993 para disciplinar o cálculo da representação dos estados na Câmara dos Deputados com base em recenseamento populacional obrigatório e adesão compulsória por meio eletrônico, incluindo dados como CPF e título de eleitor. O texto estabelece critérios rígidos de auditoria e impugnação pelo Tribunal de Contas da União, tais como o confronto de bases de dados de programas sociais e serviços públicos, além de fixar penalidades severas para a ausência de recenseamento individual, como a suspensão do CPF e de benefícios previdenciários. A medida também garante que nenhum estado perderá cadeiras em relação à legislatura anterior e desconsidera os dados oficiais do Censo de 2022 para esses fins.
Esta sessão deliberou sobre o texto substitutivo global que reescreve as regras de contagem populacional e fixa o número mínimo de deputados federais. O ponto central da controvérsia envolveu a criação de obrigações rigorosas para o cidadão se recensear sob pena de suspensão de documentos e benefícios, além da desconsideração do Censo de 2022. Os cidadãos avaliam se concordam com a criação deste novo modelo de apuração demográfica e com as garantias de que nenhum estado perderá representação política.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 270; Não: 207; Abstenção: 1; Total: 478.
Esta sessão deliberou sobre o texto substitutivo global que reescreve as regras de contagem populacional e fixa o número mínimo de deputados federais. O ponto central da controvérsia envolveu a criação de obrigações rigorosas para o cidadão se recensear sob pena de suspensão de documentos e benefícios, além da desconsideração do Censo de 2022. Os cidadãos avaliam se concordam com a criação deste novo modelo de apuração demográfica e com as garantias de que nenhum estado perderá representação política.