A proposta institui uma campanha permanente de sensibilização e orientação sobre o combate à violência contra a mulher nas escolas das redes pública e privada. O texto define violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, psicológico, sexual, patrimonial, moral, lesão corporal ou morte, incluindo diretrizes como atividades complementares e difusão de valores de respeito. O projeto visa envolver a sociedade civil, incluindo pais, associações e instituições de ensino e pesquisa, por meio da cessão gratuita de espaços e horários para ações educativas conforme a conveniência escolar. Ademais, determina que o Poder Executivo regulamentará a lei e estabelecerá sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado, o PL 2825/2022. O apensamento e a mudança de regime servem para agilizar a análise conjunta de propostas que tratam de temas semelhantes no Plenário. Para o cidadão, a votação deste procedimento avalia se a matéria deve tramitar com maior prioridade e rapidez em relação aos demais projetos da Casa. Concordar com a medida significa apoiar a aceleração do debate sobre o tema nas comissões e no Plenário, enquanto discordar implica preferir o ritmo ordinário de tramitação para uma análise mais gradual e detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.