O projeto de lei proíbe a conduta de fotografar, filmar, compartilhar em redes sociais ou divulgar por qualquer outro meio imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória sem o consentimento da vítima. A proposta estabelece sanções pecuniárias para os infratores, tais como multa no valor básico de mil reais, prevendo a duplicação dessa penalidade em hipóteses agravadas, como nos casos em que a conduta seja praticada contra menores de dezoito anos ou contra pessoas com deficiência física ou mental.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A medida modifica a ordem de análise da matéria nas comissões e no plenário da Casa, acelerando o ritmo de discussão legislativa. O debate sobre essa alteração envolve ponderar a necessidade de agilidade na resposta legislativa a temas de interesse social em contraponto ao tempo disponível para debate aprofundado do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.