A proposta regulamenta a concessão de aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social, disciplinando a validade de Equipamentos de Proteção Individual e vedando o enquadramento de benefícios com base apenas em categorias profissionais ou ocupações. O texto define que o fornecimento de itens como protetores auriculares ou máscaras por empresas não afasta a exposição a agentes nocivos, tais como ruídos ou produtos químicos, salvo mediante comprovação técnica de eficácia neutralizadora. Além disso, a medida estabelece que a análise do direito ao benefício deve focar estritamente na efetiva exposição a fatores insalubres previstos em normas regulamentadoras e estudos técnicos, incluindo agentes físicos, químicos e biológicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada, unificando o ritmo de análise das propostas correlatas na Casa. O objeto central consistiu em decidir se o projeto passaria a seguir um passo acelerado de avaliação no Plenário, alinhando-se a outras iniciativas sobre aposentadoria especial. Para avaliar a medida, o cidadão deve ponderar se a urgência na tramitação é adequada para agilizar o debate sobre regras previdenciárias ou se o tema exigiria um tempo maior de discussão detalhada nas comissões temáticas. Posicionar-se a favor significa priorizar a rapidez na deliberação de normas que afetam trabalhadores expostos a agentes nocivos, enquanto votar contra significa defender um rito ordinário mais cauteloso e aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.