A proposta estabelece a obrigatoriedade de as universidades públicas federais e estaduais reservarem no mínimo cinco por cento das vagas em cada curso de graduação para atletas de alto rendimento. Para concorrer aos benefícios, o candidato deve comprovar sua condição por meio de documentação emitida por entidades esportivas nacionais e internacionais, tais como federações e confederações, demonstrando histórico de prática regular e competitiva. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por falta de candidatos qualificados, tais como atletas com as comprovações exigidas, elas serão redirecionadas ao público geral.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo do procedimento foi sincronizar a tramitação conjunta de propostas com temáticas semelhantes, agilizando a análise das matérias pelo Plenário. A discussão envolveu a celeridade processual e o alinhamento da agenda legislativa para debater o acesso de atletas ao ensino superior. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de projetos por meio de apensações ou se prefere uma análise mais detalhada e isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.