O projeto de lei institui o Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã, a ser comemorado anualmente em 4 de setembro, e a respectiva Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã, celebrada na semana anterior à data comemorativa. A proposta visa criar momentos oficiais para a reflexão, o debate e a proposição de ideias pela sociedade sobre políticas públicas de segurança e prevenção à violência, incluindo iniciativas em âmbito nacional, regional e local. A escolha do dia faz referência à criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública em 1997, buscando valorizar o engajamento ativo dos cidadãos em conjunto com os órgãos estatais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação do texto da Redação Final da proposta, que consolida a versão definitiva do projeto de lei aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento ao Senado Federal. A deliberação tem como único objetivo verificar se a redação final reflete fielmente o conteúdo e as decisões tomadas ao longo do processo legislativo, sem alterar o mérito das medidas debatidas. Os cidadãos que avaliam esta etapa consideram se a formalização legal do texto atende adequadamente aos critérios de clareza e precisão para a instituição do calendário oficial.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.