O projeto de lei altera o Código de Processo Civil para estabelecer a impenhorabilidade de itens essenciais à saúde e à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Com isso, esses bens não poderão ser penhorados para o pagamento de dívidas em processos judiciais. A medida abrange diretamente itens de uso pessoal diário, incluindo medicamentos de uso contínuo, aparelhos auditivos, próteses, órteses e equipamentos auxiliares, tais como bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo a ser enviado para a próxima etapa legislativa. O texto em votação confirma a proibição de penhora judicial sobre medicamentos de uso contínuo e aparelhos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Quem apoia a medida argumenta que ela protege a dignidade humana e garante a continuidade de tratamentos de saúde e a autonomia de locomoção dos cidadãos. Por outro lado, quem faz ressalvas pode apontar que a ampliação do rol de bens impenhoráveis pode dificultar a recuperação de créditos por credores em processos de execução judicial.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.