O projeto de lei altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de resistência quando o infrator utilizar arma de fogo ou outro meio capaz de causar lesão grave ou morte. A medida estabelece uma pena específica de reclusão, variando de seis a vinte anos para essas situações de maior gravidade. O objetivo é endurecer a punição para atos de violência direcionados contra agentes públicos em atuação, tais como abordagens policiais e operações de garantia da ordem.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada relacionada. A deliberação serve para alinhar o fluxo de análise conjunto de projetos que tratam de temas semelhantes na Câmara dos Deputados. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração dos trâmites processuais para agilizar a votação de pautas sobre segurança pública, ponderando entre a rapidez na resposta legislativa e o tempo de debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.