A proposta altera a legislação nacional de proteção e defesa civil para aprimorar a prevenção de desastres naturais e a recuperação de áreas atingidas. O texto estabelece prazos e regras para a criação de planos de proteção nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo a obrigatoriedade de atualização periódica desses planos com participação social. Entre as medidas concretas, determina-se o monitoramento em tempo real de áreas classificadas como de risco alto ou muito alto e o envio de alertas antecipados à população, utilizando tecnologias como sirenes e mensagens de texto via telefonia celular. Além disso, exige-se que os municípios elaborem planos de contingência específicos em até um ano após serem incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis a deslizamentos ou enchentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto de lei, que consolida as regras de prevenção de desastres e monitoramento de riscos no país. A votação da redação final é a etapa técnica que ajusta a linguagem e a estrutura do texto aprovado antes de enviá-lo para sanção ou para a outra Casa legislativa. Quem apoia a medida defende que a formalização rápida do texto acelera a implementação de sistemas de alerta por celular e sirenes em áreas de risco. Por outro lado, quem se opõe pode questionar a redação de pontos específicos ou preferir adiar a tramitação para novos ajustes no texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.