A proposta altera o Código Penal para agravar as punições de crimes contra a dignidade sexual quando ocorridos em serviços de transporte individual remunerado, como táxis e aplicativos de viagem. O texto estabelece penas específicas e mais rigorosas para os crimes de estupro, com reclusão de 6 a 12 anos, e de importunação sexual, com reclusão de 2 a 6 anos. A medida visa aumentar a proteção de passageiros e motoristas em situações de vulnerabilidade dentro de veículos em movimento, onde a vítima pode encontrar-se em estado de indefesa. Tais regras aplicam-se a contextos de transporte privado individual, incluindo trajetos realizados por motoristas parceiros de plataformas digitais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto, que é a etapa de consolidação do texto após todas as alterações aprovadas pelo Plenário. A deliberação assegura que o texto jurídico final reflete exatamente o que foi decidido pelos deputados antes de seguir para o Senado Federal. Ao avaliar esta etapa, o cidadão analisa se o texto consolidado está pronto para avançar no processo legislativo, mantendo o rigor pretendido contra crimes sexuais em transportes por aplicativo ou táxis. É uma fase técnica que confirma a clareza e a correção gramatical da proposta que aumenta as penas para estupro e importunação sexual nestes contextos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.