A proposta altera o Código Penal para endurecer as punições contra crimes de furto, roubo e receptação de equipamentos de infraestrutura pública. A medida estabelece penas de 4 a 8 anos de reclusão para a subtração ou compra ilegal de itens pertencentes a órgãos que prestam serviços essenciais, tais como unidades de saúde, escolas e sistemas de transporte. O texto visa coibir especificamente o prejuízo causado pela interrupção desses serviços, incluindo casos como o furto de cabos de cobre e fios elétricos ou a depredação de instalações de segurança pública. Com isso, busca-se aumentar a proteção ao patrimônio da União e garantir a continuidade do atendimento básico ao cidadão.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como o projeto caminha dentro da Câmara dos Deputados. A alteração ocorreu porque esta proposta está vinculada a outro projeto que teve sua urgência aprovada, o que unifica o ritmo de análise de ambos. Na prática, isso significa que a análise da matéria passa a seguir ritos mais céleres, encurtando prazos em comissões para que chegue logo à votação final. O debate gira em torno da necessidade de dar prioridade a temas de segurança pública em detrimento de uma discussão mais alongada em comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.