Solicita ao Tribunal Superior Eleitor colaboração afim de informar os valores de multa ou devolução de valores oriundos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, aplicadas aos partidos políticos por transgressão à legislação desde o ano de 2012 até 2022, que a PEC 09/2023 pretende anistiar em seu art. 4o.
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.