O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatório o fornecimento, pelo Estado, de equipamentos de segurança e monitoramento em toda a rede pública de educação escolar básica. Entre as medidas exigidas estão a instalação de detectores de metais, aparelhos de raios X, monitoramento eletrônico por câmeras em áreas comuns e a presença de segurança armada nas unidades de ensino. O texto estabelece vedações expressas ao monitoramento em ambientes de privacidade, tais como banheiros, salas de colaboradores e salas de aula.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma proposição apensada. A medida impacta diretamente a velocidade com que o tema principal ganha prioridade para discussão e votação definitiva no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate sobre acelerar a tramitação envolve avaliar se a urgência confere a devida celeridade a um tema sensível de segurança escolar ou se restringe o tempo necessário para o debate aprofundado com a sociedade e especialistas. O cidadão que apoia a deliberação entende que a prioridade é necessária para resposta rápida da segurança nas escolas, enquanto o voto contrário pondera que prazos mais dilatados garantem maior segurança jurídica e técnica na elaboração das normas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.