O projeto de lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar o Poder Público a garantir atendimento prioritário à saúde mental de crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão de feminicídio. A assistência deve ser prestada por equipes multidisciplinares que contem obrigatoriamente com profissionais de psicologia e medicina psiquiátrica. A medida busca oferecer suporte emocional especializado e adequado para lidar com traumas decorrentes da violência doméstica extrema.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O ato legislativo serve para alinhar o andamento de propostas semelhantes que tramitam em conjunto na Casa. A deliberação mexe apenas com a velocidade com que a matéria será levada para análise definitiva, sem alterar o conteúdo do texto principal sobre a assistência psicológica aos órfãos. O cidadão pode avaliar se é favorável a agilizar o trâmite de pautas voltadas à proteção de crianças em situação de vulnerabilidade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.