A proposta autoriza o uso de fotografias com elementos de indumentária tradicional que exprimam a identidade da pessoa em documentos oficiais de identificação. A medida abrange registros civis e profissionais, tais como a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o Passaporte e a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Entre os elementos permitidos estão o cocar indígena e o turbante dos povos de matriz africana, desde que esses adereços não impeçam o reconhecimento da fisionomia do cidadão pelos órgãos de segurança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final do projeto, etapa que consolida o texto aprovado para assegurar a clareza jurídica e a correção gramatical antes do envio para a sanção ou para a outra Casa Legislativa. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete fielmente as alterações aprovadas nas etapas anteriores do processo legislativo. Para subsidiar sua opinião, avalie se a redação final está clara e adequada para garantir a aplicação prática da norma sobre o uso de indumentárias tradicionais em documentos de identificação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.