A proposta altera a Lei do Passe Livre para pessoas com deficiência no transporte coletivo interestadual, determinando que o documento comprovante do benefício tenha validade nacional, inclusive em sistemas municipais e intermunicipais que já possuam regras de gratuidade. Além disso, o texto estabelece que o documento emitido pelo órgão competente terá validade mínima de cinco anos, exigindo a comprovação de requisitos apenas na renovação. Dessa forma, a medida busca unificar critérios, reduzir burocracias e garantir maior estabilidade no acesso aos meios de transporte coletivo para os beneficiários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. A decisão processual unifica o ritmo de análise das matérias correlatas na Casa Legislativa. O debate cívico sobre essa etapa envolve avaliar se a tramitação conjunta agiliza a votação dos temas afins ou se pode acelerar a análise sem o devido debate aprofundado de cada ponto específico. Assim, o cidadão pode ponderar se prefere a celeridade processual ou a tramitação isolada das propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.