O Projeto de Lei nº 3780 de 2023 altera o Código Penal para aumentar as punições previstas para diversos crimes contra o patrimônio e a ordem pública. A proposta visa endurecer o combate a condutas ilícitas, elevando as penas aplicadas a infrações como furtos e roubos em circunstâncias específicas. O texto inclui medidas de proteção a áreas sensíveis, como nos casos de crimes de receptação de animais domésticos, fraudes bancárias e interrupção de serviços de utilidade pública essenciais.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado em uma subemenda global apresentada pela comissão competente para unificar as regras de endurecimento de penas. A votação definiu o mérito central da matéria, estabelecendo as novas faixas de punição para furtos, roubos e outros delitos patrimoniais. Apoiar esta medida significa concordar com a política criminal de aumento rigoroso das sanções penais proposta no texto consolidado.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 269; não: 87; abstenção: 1; total: 357.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado em uma subemenda global apresentada pela comissão competente para unificar as regras de endurecimento de penas. A votação definiu o mérito central da matéria, estabelecendo as novas faixas de punição para furtos, roubos e outros delitos patrimoniais. Apoiar esta medida significa concordar com a política criminal de aumento rigoroso das sanções penais proposta no texto consolidado.