A proposição estabelece regras no Código de Processo Penal referentes à fixação de valor mínimo de indenização em favor do ofendido, com o objetivo de reparar os danos causados por infrações penais, tais como crimes contra a liberdade sexual, incluindo estupro, importunação sexual e assédio sexual. A medida determina que o juiz fixe a compensação financeira considerando critérios como a gravidade do delito, os danos causados e a capacidade econômica do condenado. Essa reparação financeira atua de forma independente da pena de multa aplicada e não exclui outras sanções cíveis ou criminais cabíveis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto de lei, etapa formal destinada a consolidar o texto aprovado antes de seu envio para a sanção ou para a outra Casa legislativa. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto consolidado reflete fielmente as deliberações anteriores do Plenário, sem alterar o mérito da matéria. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização dos trâmites formais da proposição que estabelece a obrigação de indenização para vítimas de crimes sexuais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.