A proposta de lei visa permitir que o proprietário ou possuidor de um imóvel invadido solicite diretamente o auxílio da força policial para a retirada dos invasores, desde que apresente justo título, sem a exigência prévia de uma ordem judicial. O texto estabelece sanções severas para casos de falsidade ou má-fé por parte do solicitante, tais como a duplicação de reparações por danos e penalidades, além de prever punições rigorosas para autoridades ou chefes de poder que se oponham ou atrasem a ação policial por mais de trinta dias, incluindo afastamento do cargo e crime de prevaricação. Drez-se também a coibir a omissão governamental diante de ocupações ilegítimas de terras ou residências urbanas e rurais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto de lei correlato. A medida processual ajusta o fluxo de análise conjunta das matérias para garantir a harmonia na discussão de temas semelhantes no Plenário. O ponto central de reflexão para o cidadão envolve avaliar a conveniência de agrupar projetos de lei correlatos para acelerar o debate legislativo ou manter tratamentos isolados para cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.