Esta proposta de lei complementar altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir a contagem do tempo de serviço do funcionalismo público entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período da pandemia de Covid-19, exclusivamente para fins de aquisição de vantagens temporais. O texto restabelece o direito à contagem para a concessão de adicionais por tempo de serviço, tais como anuênios, triênios, quinquênios, além de licenças-prêmio e mecanismos equivalentes que aumentam a despesa com pessoal. A medida assegura que esse intervalo temporal seja computado nos planos de carreira dos servidores civis e militares, mantendo preservados o tempo de efetivo exercício e os demais direitos previdenciários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto relacionado. O objetivo prático do procedimento foi alinhar a tramitação conjunta de matérias correlatas que tratam do cômputo de tempo de serviço para servidores públicos. A discussão envolveu aspectos de organização legislativa para acelerar ou redimensionar a análise conjunta dos textos no Plenário. A avaliação desta etapa consiste em decidir se a união de propostas semelhantes é o caminho adequado para organizar o debate sobre os direitos do funcionalismo público.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.