A proposta cria o Selo Empresa Amiga da Amamentação para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno e apoiar as mulheres no ambiente de trabalho. Para obter a certificação, as empresas devem cumprir requisitos como o respeito aos direitos das empregadas lactantes previstos na CLT, a manutenção de locais adequados para amamentação ou coleta de leite, e a realização de campanhas educativas, tais como palestras e iluminação especial nos espaços externos durante o mês de agosto. A concessão tem validade de um ano, podendo ser revogada em caso de penalidades trabalhistas, sendo expressamente vedada a empresas condenadas por trabalho infantil.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação da redação final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento ao Senado Federal. O objeto desta deliberação restringe-se à verificação da clareza, da boa técnica legislativa e da correção gramatical do texto, sem modificar o mérito ou o conteúdo substancial das regras aprovadas anteriormente. A discussão jurídica limita-se à forma final do documento oficial, assegurando que não haja contradições internas nas normas criadas. O cidadão deve avaliar se a formalização final da proposta está adequada para virar lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.