A proposta altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Processual para recrudescer as punições a crimes cometidos em dependências de instituições de ensino públicas ou privadas, tais como escolas, creches e universidades. O texto classifica o homicídio praticado nesses locais como qualificado, com pena de reclusão de doze a trinta anos, e cria o tipo penal específico de violência escolar para casos de lesão corporal, incluindo agravantes como vulnerabilidade da vítima ou autoridade do agressor. Além disso, a matéria inclui certas modalidades de lesão corporal grave e seguida de morte no rol dos crimes hediondos e autoriza expressamente a decretação de prisão preventiva para tais infrações.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do texto consolidado da proposta, etapa formal que antecede o envio da matéria para análise do Senado Federal. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete com precisão todas as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo no Plenário. A discussão envolveu aspectos estritamente formais e de consolidação normativa, sem reabrir o debate sobre o mérito das punições penais. O cidadão que avalia esta etapa pondera se a formalização processual ocorreu de maneira adequada para garantir a clareza e a segurança jurídica do texto legal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.